O Projeto de Decreto Legislativo 79/19, que sustou a Portaria do DETRAN – RO 17 e 19 que estava estabelecendo critérios e direitos referente a cobrança de tarifas do contribuinte rondoniense, em vistorias e demais serviços ofertados pela Autarquia foi aprovado com unanimidade pelos deputados estaduais. Esse decreto amplamente debatido no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, na tarde da última terça-feira (27), após o 1º Secretário do Poder Legislativo Ismael Crispin (PSB) ser solicitado pela maioria dos colegas de parlamento para explanar seu parecer sobre a referida matéria.
O legislador estadual Ismael Crispin desmiuçou o ordenamento usurpador da Portaria do DETRAN-RO, cuja a finalidade é criar e atribuir mais impostos ao contribuinte rondoniense. De acordo com o 1º Secretário da Assembleia Legislativa, em momentos de austeridade econômica, a 10° legislatura da Casa de Leis de Rondônia, tem a premissa de elaborar projetos para a sociedade com o sistema de “freios e contrapesos”. Crispin relatou aos Pares colegas, que o DETRAN não possui plenos poderes para criar portarias com essas características legislativas.
– O que ocorreu aqui foi uma usurpação no Poder de Legislar – Explicou o deputado estadual pessebista. Sobretudo, Crispin ressaltou que a assembleia está vigilante quanto a essas investidas mirabolantes, que não compete a Autarquia constitucionalmente exemplificando, se assemelhar ao Poder Legislativo, ao qual é soberano e independente para atuar a favor do povo de Rondônia.
mapping.com.br – Maique Pinto
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