O Projeto de Lei 3280/19 obriga restaurantes e bares que vendem comida por peso a informar o valor das refeições por quilo de forma legível. O texto prevê advertência e, no caso de reincidência, multa de R$ 2 mil.
O autor da proposta, deputado Célio Studart (PV-CE), explica que o objetivo é resguardar a transparência das transações comerciais. “É comum perceber estabelecimentos que vendem produtos por quilo, sem o devido cuidado com a informação dos mesmos. Assim, torna-se um desafio para o consumidor desvendar tais obscuridades, como letras pequenas”, afirma Studart.
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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