Comprometimento do Congresso com a reforma tributária é absoluto, diz Rodrigo Maia

Comprometimento do Congresso com a reforma tributária é absoluto, diz Rodrigo Maia
janeiro 17 09:55 2020 Imprimir

Segundo o presidente da Câmara, a intenção é aprovar a proposta neste semestre

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou em suas redes sociais que “o Congresso está envolvido e engajado em aprovar a reforma tributária ainda neste primeiro semestre”. A proposta está em discussão em comissão especial criada pela Câmara no ano passado.

“O comprometimento é absoluto, pois sabemos a importância do projeto para o Brasil”, afirmou Maia.

Representantes da Câmara, do Senado e do governo devem voltar a se reunir em fevereiro para acertar a tramitação da reforma tributária. A ideia é reunir as propostas que já tramitam nas duas casas legislativas, mais as sugestões do governo, e elaborar um texto único.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

A proposta em discussão na Câmara (PEC 45/19), apresentada pelo líder do MDB,  deputado Baleia Rossi (SP), pretende simplificar o sistema, substituindo cinco tributos que incidem sobre o consumo pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços.

A PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA

– Simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

– Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária

– Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas

Características do IBS:
– terá caráter nacional, com sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei

– incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo

– será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização

– será não-cumulativo

– contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores

– será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital

– incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo)

– nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destin

FONTE: Câmara dos Deputados – Com informações PEC 45/19

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